Atribuições

A OrdEM exerce em todo o território nacional as atribuições e competências que o actual Estatuto lhe confere e, é representada em juízo e fora dele pelo Bastonário ou por quem ele designar. A OrdEM dos Engenheiros tem como atribuições:

  • a) liderar o progresso da engenharia pondo-a ao serviço do desenvolvimento nacional;
  • b) registar e acreditar os engenheiros que querem exercitar a engenharia em Moçambique;
  • c) zelar pelo cumprimento das regras de ética profissional e o nível de qualificação profissional dos engenheiros;
  • d) defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
  • e) zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro;
  • f) fomentar o desenvolvimento do ensino e investigação da engenharia;
  • g) promover, organizar e apoiar a formação contínua dos seus membros e outros técnicos de engenharia;
  • h) contribuir para a estruturação das carreiras dos engenheiros;
  • i) atribuir e proteger o título profissional de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
  • j) promover a cooperação e solidariedade entre os seus membros;
  • k) prestar a colaboração técnica e científica solicitada por quaisquer entidades, públicas ou privadas, quando exista interesse público;
  • l) desenvolver relações com outras Ordens e associações afins, nacionais e estrangeiras, podendo aderir a uniões e federações internacionais;
  • m) exercer jurisdição disciplinar sobre os engenheiros;
  • n) zelar pela qualidade e segurança dos estudos, projectos e obras de engenharia
  • o) apoiar o Governo, tecendo pareceres sobre projectos de desenvolvimento de infra-estruturas públicas, licenciamento de empreiteiros para obras públicas, contratação de engenheiros estrangeiros e sobre outros assuntos relacionados com a engenharia, desde que haja interesse público;
  • p) exercer as demais funções que resultem da Lei e das disposições deste Estatuto.