Visão

Regular a actividade de engenharia em Moçambique, através do registo e certificação e do exercício da acção disciplinar e de controlo sobre os profissionais desse ramo ao abrigo da Lei No. 16/2002 de 26 de Junho que determina que a inscrição e reconhecimento pela OrdEM dos Engenheiros são condições obrigatórias para o exercício da actividade de Engenharia em Moçambique.