Conselho Directivo

O Conselho Directivo é o órgão executivo da OrdEM dos Engenheiros e é composto por:

  • a) Bastonário e Vice-Presidente;
  • b) Presidentes dos Conselhos Jurisdicional e Fiscal;
  • c) Presidentes dos Colégios de Especialidade.

O funcionamento do Conselho Directivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral e que deve observar as seguintes normas:

  • a) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples, cabendo ao Bastonário o voto de qualidade;
  • b) O Conselho não pode deliberar sem a presença da maioria simples dos seus membros, sendo um deles o Bastonário ou seu substituto legal.

O Conselho Directivo tem as seguintes competências:

  • a) Desenvolver actividades orientadas para a prossecução dos objectivos da OrdEM dos Engenheiros, para o prestígio desta e dos Engenheiros e para integral cumprimento das directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  • b) Aprovar as linhas gerais dos programas de acção dos Colégios;
  • c) Desenvolver as relações internacionais da OrdEM dos Engenheiros;
  • d) Gerir os bens e serviços da OrdEM dos Engenheiros, deles apresentando contas à Assembleia Geral;
  • e) Aprovar os regulamentos de funcionamento e competências dos Colégios;
  • f) Aprovar Regulamentos específicos que não sejam da competência da Assembleia Geral;
  • g) Constituir grupos ou comissões de trabalho com fins específicos;
  • h) Apresentar à Assembleia Geral para apreciação e deliberação, propostas sobre matérias de especial relevância para a OrdEM dos Engenheiros;
  • i) Atribuir aos membros da OrdEM dos Engenheiros as cédulas profissionais;
  • j) Exercer a acção disciplinar sobre os membros da OrdEM dos Engenheiros, decidindo sobre os processos disciplinares instruídos pelo Conselho Jurisdicional, quando se mostre necessário, de acordo com os regulamentos vigentes;
  • k) Deliberar sobre a propositura de acções judiciais, confessar, desistir, transigir, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legadas;
  • l) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  • m) Admitir e demitir pessoal dos serviços administrativos, sob proposta do Bastonário;
  • n) Exercer todas as atribuições que não sejam da competência de outros órgãos.