Competência do Bastonário

Só pode ser eleito para o cargo do Bastonário o Engenheiro com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão e durante a vigência do mandato as suas competências são as seguintes:

  • a) Dirigir e representar a OrdEM dos Engenheiros;
  • b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, ao Conselho Directivo;
  • c) Convocar e presidir ao Conselho de Admissão e Qualificação;
  • d) Convocar e presidir ao Conselho Coordenador dos Colégios;
  • e) Convocar e presidir ao Conselho Consultivo;
  • f) Homologar as decisões do Conselho Directivo sobre os processos disciplinares e outras questões;
  • g) Mandatar, ouvido o Conselho Directivo e os Conselhos dos Colégios, qualquer membro efectivo da OrdEM dos Engenheiros, de sua escolha, para o exercício de funções específicas, que não as do Secretário-geral definidas no Regulamento do Conselho Directivo.