Colégios da Especialidade

Entende-se por Colégios de especialidade um vasto domínio de actividade da engenharia, com características técnicas e científicas próprias, que assuma no País, grande relevância económica e social.

Para além das que vierem a ser reconhecidas pelos órgãos competentes da OrdEM dos Engenheiros, estão desde já estruturadas na OrdEM, os Colégios de especialidades:

  • a) Engenharia civil;
  • b) Engenharia electrotécnica;
  • c) Engenharia mecânica;
  • d) Engenharia de minas e geotécnica;
  • e) Engenharia química;
  • f) Engenharia agronómica e florestal;
  • g) Engenharia informática e de computadores;
  • h) Engenharia Geográfica.

Tendo em conta o número de membros existentes nas especialidades acima indicadas, estão presentemente em vigor cinco especialidades, nomeadamente:

  • a) Engenharia civil;
  • b) Engenharia electrotécnica;
  • c) Engenharia mecânica;
  • d) Engenharia química;
  • e) Engenharia agronómica e florestal;
 

Os membros cujas especialidades não fazem parte da lista acima indicada em função dos repesctivos Currículos dos candidatos, o Comité de Avaliação e Qualificação integra-os nos Colégios de especialidades com alguma similaridade.

Os titulares de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia com uma especialidade ainda não estruturada na OrdEM dos Engenheiros, são inscritos naquela que o Conselho de Admissão e Qualificação considere como a mais adequada de entre as especialidades reconhecidas.

A estruturação organizativa de novas especialidades e a constituição de novos colégios competem ao Conselho Directivo, sob parecer do Conselho de Admissão e Qualificação, ouvido os Presidentes dos Conselhos de Colégio de Especialidade.