Porquê Ser Membro da OrdEM

Ser membro da OrdEM dos Engenheiros de Moçambique é cumprir com os requisitos da Lei No. 16/2002 de 26 de Junho criada com objectivo de regular a actividade de engenharia em Moçambique, através do registo e certificação e do exercício da acção disciplinar e de controlo sobre os profissionais desse ramo.

Ao abrigo da Lei em referência, a inscrição e reconhecimento pela OrdEM dos Engenheiros são condições obrigatórias para o exercício da actividade de Engenharia em Moçambique.

Designa-se por Engenheiro o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, inscrito na OrdEM dos Engenheiros como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, reparação, operação, manutenção, produção, fiscalização e controle de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas.