Só pode ser eleito para o cargo do Bastonário o Engenheiro com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão e durante a vigência do mandato as suas competências são as seguintes:
- a) Dirigir e representar a OrdEM dos Engenheiros;
- b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, ao Conselho Directivo;
- c) Convocar e presidir ao Conselho de Admissão e Qualificação;
- d) Convocar e presidir ao Conselho Coordenador dos Colégios;
- e) Convocar e presidir ao Conselho Consultivo;
- f) Homologar as decisões do Conselho Directivo sobre os processos disciplinares e outras questões;
- g) Mandatar, ouvido o Conselho Directivo e os Conselhos dos Colégios, qualquer membro efectivo da OrdEM dos Engenheiros, de sua escolha, para o exercício de funções específicas, que não as do Secretário-geral definidas no Regulamento do Conselho Directivo.