O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades do executivo da OrdEM dos Engenheiros, de modo a garantir a plena realização dos objectivos e planos aprovados pela Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais eleitos de acordo com o Regulamento Eleitoral e tem as seguintes competências:
- a) Examinar, pelo menos anualmente, a gestão financeira da competência do Conselho Directivo;
- b) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais do Conselho Directivo;
- c) Assistir às reuniões do Conselho Directivo, sempre que o julgue conveniente ou este o solicite, sem direito a voto.