O Conselho Jurisdicional é constituído por membros efectivos eleitos pelos colégios das especialidades, sendo um por cada colégio, devendo estes eleger entre si o presidente e tem as seguintes competências:
- a) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, dos respectivos regulamentos e das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
- b) Dar parecer sobre os regulamentos ou suas alterações propostas pelos órgãos competentes;
- c) Dar apoio ao Conselho Directivo na arbitragem de conflitos de jurisdição e de competência;
- d) Instruir os processos disciplinares para a decisão do Conselho Directivo de acordo com o estipulado no presente Estatuto;
- e) Encaminhar para a Assembleia Geral os recursos interpostos das decisões do Conselho Directivo.
As sessões do Conselho Jurisdicional são convocadas pelo seu Presidente, com o conhecimento do Bastonário, que indicará um membro do Conselho Directivo como observador aos trabalhos da sessão, mas sem direito a pronunciamento.