Porquê Ser Membro da OrdEM
Ser membro da OrdEM dos Engenheiros de Moçambique é cumprir com os requisitos da Lei No. 16/2002 de 26 de Junho criada com objectivo de regular a actividade de engenharia em Moçambique, através do registo e certificação e do exercício da acção disciplinar e de controlo sobre os profissionais desse ramo. Outrossim, garante a conformidade com os artigos 343 e 344 do código penal moçambicano em vigor.
Ao abrigo da Lei No. 16/2002 de 26 de Junho, a inscrição e reconhecimento pela OrdEM dos Engenheiros são condições obrigatórias para o exercício da actividade de Engenharia em Moçambique. Por outro lado, o código penal moçambicano criminalisa o uso indevido de qualquer título e o exercício ilegal de uma profissão regulada.
O ser membro da OrdEM permite ter acesso ao convívio com outros engenheiros, dá a possibilidade de trabalhar nos PALOP, acesso à cursos de formação contínua, acesso a uma rede de experts nacionais e estrangeiros, trabalhar, em representação da OrdEM, em diferentes iniciativas de colaboração com instituições do Governo, Associações e entidades privadas, entre outras. Duma forma geral enriquece a experiência de um profissional de engenharia e aumenta a exposição destes como profissionais do ramo.
Designa-se por Engenheiro o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, inscrito na OrdEM dos Engenheiros como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, reparação, operação, manutenção, produção, fiscalização e controle de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas. Consulte o regulamento dos actos de engenharia para ter acesso a listagem global dos actos de engenharia.